Dispõe sobre denominação de "SUELI GAZOLLI CAMPOS", a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 07/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.034, de 7 de outubro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "SUELI GAZOLLI CAMPOS", a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Sueli Gazolli Campos” a Creche Municipal, localizada na Rua Juvenal Machado, no Bairro Aparecidinha nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: Cidadã Emérita - 1947/1992".

Artigo 3º - As despesas com execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo