Dispõe sobre denominação de "Prof. Adail Odin de Arruda" a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 07/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.031, de 7 de outubro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "Prof. Adail Odin de Arruda" a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Prof. Adail Odin de Arruda" a creche municipal, localizada na Avenida João Matucci nº 170 na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1916/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo