Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 3ºalínea "d", da Lei nº 3.082, de 5 de setembro de 1989. (desafetação de imóvel autoriza a concessão de direito real de uso à Associação Educacional Santa Rita de Cássia de Sorocaba )

Promulgação: 23/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 4.023, de 23 de setembro de 1992.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 3ºalínea "d", da Lei nº 3.082, de 5 de setembro de 1989.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 01 (um) ano, o prazo previsto no artigo 3º, alínea "d", da Lei nº 3.082, de 5 de setembro de 1989, para que a Associação Educacional Santa Rita de Cássia de Sorocaba, construa e faca funcionar sua sede social, contado da data da publicação desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo