Dispõe sobre denominação de "JOÃO DA COSTA CARVALHO" a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 22/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.020, de 22 de setembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "JOÃO DA COSTA CARVALHO" a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "João da Casta Carvalho" a praça localizada na confluência das Rija Padre José Maurício, e Cardoso de Almeida, na Vila Olímpia nesta cidade.
Artigo 2º - As p1acas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1901/1992”.
Artigo 3º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo