Dispõe sobre denominação de "JUAREZ FERREIRA" a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.007, de 8 de setembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de "JUAREZ FERREIRA" a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JUAREZ FERREIRA" a Rua nº 02 mais a Rua nº 09 do Jardim do Carmo, que se inicia na Rua Atanázio Soares e termina na Rua nº 13 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Diácono Sorocabano - 1930/1992”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo