Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO MARTINS CABRERA" a uma via pública de, nossa cidade.
LEI Nº 4.005, de 4 de setembro de 1992.
Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO MARTINS CABRERA" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica denominada "FRANCISCO MARTINS CABRERA" a Rua nº 19 do Jardim Abaeté, que se Inicia na Rija Orville Correia de Toledo e termina em cull-de-sac no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -1927/1992”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da lei correrão por Conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo