Dispõe sobre denominação de ”ENGENHEIRO JOÃO SALERNO” a uma própria público de nossa cidade.

Promulgação: 02/09/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.000, de 2 de setembro de 1992.

Dispõe sobre denominação de ”Engenheiro João Salerno” a uma própria público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Eng.º João Salerno" a PEMSO localizada no Conjunto Habitacional Sorocaba I, com sua frente no lado esquerdo da Avenida 9 e lateral na Rua nº 26.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1390/1978”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros ,em 2 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.