Dispõe sobre denominação de ”Engenheiro João Salerno” a uma própria público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Eng.º João Salerno" a PEMSO localizada no Conjunto Habitacional Sorocaba I, com sua frente no lado esquerdo da Avenida 9 e lateral na Rua nº 26.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1390/1978”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros ,em 2 de setembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.