Dispõe sobre denominação de "LUIZ LEOPOLDINO MASCARENHAS" um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Luiz Leopoldino Mascarenhas" a praça localizada entre os jardina Juliana e Ferreira ao lado da Escola Municipal de Vila Santana, nesta cidade.
Artigo 2º - As Placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1909/1972".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.