Dispõe sobre denominação de "OSWALDO STEFANI JUNIOR” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 31/08/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.994, de 31 de agosto de 1992.
Dispõe sobre denominação de "OSWALDO STEFANI JUNIOR” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Oswaldo Stefani Júnior" Rua nº 08 do jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua nº 15 no mesmo loteamento, neste cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1971/1990".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.