Dispõe sobre denominação de “VIDAL DE ARAUJO”, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 20/08/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.985, de 20 de agosto de 1992.
Dispõe sobre denominação de “VIDAL DE ARAUJO”, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Vidal de Araújo” a Rua nº 06 do Jardim do Paço, que se inicia na Rua 28 de Outubro e termina em propriedade particular de João Soares do Amaral Neto no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1917/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.