Desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso comercial, destinado à construção de prédio para Posto de Bombeiros e dá outras providências.

Promulgação: 18/08/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.980, de 18 de agosto de 1992.

Desafeta bem de uso comum para integrar bem de uso comercial, destinado à construção de prédio para Posto de Bombeiros e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol de bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens de uso especial, destinado à construção de prédio para Posto de Bombeiros, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado no Loteamento denominado “Jardim Planalto”, com área de 3.887,00 m2, conforme planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo nº 6.346/91:

“Parte do Sistema de Recreio situado à Rua Pedro Ferreira com a Rua Afrânio Peixoto, com as seguintes características e confrontações: faz frente para Rua Pedro Ferreira; tomando-se como ponto de partida o vértice formado com a área destinada ao SAAE; deste ponto segue em sentido horário em reta, na extensão de 27,50 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira; deflete à direita e segue em curva, na extensão de 14,14 m, confrontando com a Rua Pedro Ferreira e Afrânio Peixoto; segue em reta na extensão de 52,00 m, confrontando com a Rua Afrânio Peixoto; deflete à direita e segue em reta, na extensão de 53,20 m, confrontando com o Aeroporto; deflete á direita e segue em reta, na extensão de 85,09 m, confrontando com o Aeroporto; deflete à direita e segue em reta, na extensão de 109,00 m, confrontando com área destinada ao SAAE, chegando ao ponto de partida e encerrando sua descrição.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.