Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua Orlando da Silva Freitas)
LEI Nº 398, DE 29 DE MARÇO DE 1955.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Orlando da Silva Freitas”, a atual rua n. I, da Vila Adonias, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Benemérito Cidadão 1902-1954”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de março de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo