Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá outras providências.
Promulgação: 10/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Direitos da Pessoa Humana;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.965, de 10 de julho de 1992.
Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Delegada nº 4, de 26/9/62, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica acometida ao órgão municipal de defesa do consumidor, denominado "PROCON", a competência para viabilizar, tecnicamente, o convênio autorizado no artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo