Dispõe sobre a denominação de Rua "SANTOS DE OLIVEIRA" ao prolongamento de uma pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 06/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.960, de 6 de julho de 1992.

Dispõe sobre a denominação de Rua "Santos de Oliveira" ao prolongamento de uma pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Rua Projetada ao Loteamento denominado “Central Parque”, prolongamento da Rua Santos de Oliveira, passa a ter essa mesma denominação, com término na Rua Giuseppina Cagliero do mesmo loteamento, conforme Processo Administrativo nº 8.110/89-SAAE, nesta cidade.

Artigo 2º - Ficam mantidas as expressões ditadas pelo Decreto Municipal nº 1.469, de 21 de outubro de 1971.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo