Dispõe sôbre doação de terreno ao Grêmio Vãrnhagem, e dá outras providências.
LEI Nº 396, DE 10 DE MARÇO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 491/1957)
Dispõe sôbre doação de terreno ao Grêmio Vãrnhagem, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Grêmio Varnhagem, desta cidade, a área de terreno abaixo caracterisada, pertencente ao patrimônio municipal e destinada à construção da sede social da mesma entidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo n. 5.315/54 - PM., a saber:
- um terreno, de forma irregular, com a área de 420,24 m2 (quatrocentos e vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 23,50 m com a rua Dr. Nogueira Martins; de um lado, na extensão de 22,50 m, com quem de direito; do outro lado, na extensão de 13,50m, com propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 25,00 m, com a rua Senador Feijó.
Art. 2º Na hipótese da construção não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos da data da doação do terreno, ou ser o prédio aproveitado em fim diverso daquele a que foi destinado, ou, ainda, em caso de extinção da entidade, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de março de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de março de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo