Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DA SILVA MARTINS” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 06/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.958, de 6 de julho de 1992.

Dispõe sobre denominação de “FRANCISCO DA SILVA MARTINS” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Francisco da Silva Martins” a Rua “C” do Parque Vitória Régia, que se inicia na Rua “B” e termina na Rua Marginal 1 do mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1912/1986”.

Artigo 3º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo