Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de incêndios e salvamentos no Município e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.952, de 2 de julho de 1992.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para a execução dos serviços de incêndios e salvamentos no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei::

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975 e do Decreto Estadual nº 22.171, de 8 de maio de 1984, para a execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes no Município.

Artigo 2º- Os serviços de que trata o artigo anterior serão executados por uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, subordinado ao Comando Geral desta, compreendendo as atividades elencadas no Convênio que faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 3º - O Município de Sorocaba, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de bombeiros, consignará em orçamento próprio as verbas necessárias para a consecução do presente Convênio, as quais serão anualmente reajustadas de acordo com as exigências dos serviços.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo