Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei nº 2.975, de 7 de dezembro de 1 988, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso à Televisão Sorocaba Ltda.)

Promulgação: 24/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.939, de 24 de junho de 1992.

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei nº 2.975, de 7 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo previsto no artigo 3º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 2.975, de 7 de dezembro de 1988, a qual dispôs sobre desafetação de bem imóvel de uso comum e concedeu direito real de uso à Televisão Sorocaba Ltda.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo