Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

Promulgação: 24/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 3.938, de 24 de junho de 1992.

Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba os cargos constantes do Anexo I desta Lei, com suas denominações, quantidades, jornada-padrão e amplitude de vencimentos.

Parágrafo único – As atribuições gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo II desta Lei.
Artigo 2º - O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se-á através de concurso pública de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

Artigo 3º - Os atuais servidores municipais da Administração Direta, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e não estáveis, que desempenhem as atribuições de cargo criado por esta Lei, serão inscritos "de ofício" no respectivo concurso público e dispensados se não aprovados e não classificados, conforme a artigo 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.300/90.

Artigo 4º - Fica ampliada a quantidade de vagas no Quadro Permanente da Administração Direta, dos cargos constantes do Anexo III desta Lei, criados pela Lei Municipal nº 3.454, de 18/12/90 e nº 3.802, de 04/12/91.

Artigo 5º - Ficam mantidas as demais condições previstas pela Lei Municipal nº 3.454/90.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 1.992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário de Governo
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo