Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber, sob a forma de doação, com encargos, imóvel destinado à implantação de sistema viário e dá outras providências.
Promulgação: 16/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.935, de 16 de junho de 1992.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber, sob a forma de doação, com encargos, imóvel destinado à implantação de sistema viário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação, para fins de implantação do sistema viário do Terminal Rodoviário Urbano Santo Antônio, os seguintes imóveis pertencentes à Companhia Nacional de Estamparia - CIANE:
A – “Inicia no ponto 23 de coordenadas X = 1.232,116 e Y = 4.710,505, deste ponto segue em curva à esquerda com Raio de 6,00 m e desenvolvimento de 8,74 m, até o ponto 28, deste ponto segue com azimute de 90º12'00" e distância de 107,68 m até o ponto 29, deste ponto segue em curva para a esquerda com Raio de 6,00 m e desenvolvimento de 9,28 m até o ponto 30, confrontando do ponto 23 ao ponto 30 com área remanescente da Cianê. Do ponto 30, deflete à direita e segue com azimute de 181º32’37’ e distância de 23,71 m até o ponto 31, confrontando com a Rua Comendador Oeterer. Do ponto 31, deflete à direita e segue com azimute de 306º01'14" e distância de 8,27 m até o ponto 32, deflete à esquerda e segue com azimute de 270º12’00’ e distância de 87,84 m até o ponto 33, confrontando do ponto 31 ao 33 com área remanescente da Cianê. Do ponto 33, deflete à direita e segue com azimute de 354º35’32’ e distância de 11,80 m até o ponto 34, deflete à esquerda e segue com azimute de 270º44'09" e distância de 22,66 m até o ponto 24, confrontando com Espólio de Guilherme Grams. Do ponto 24, deflete à direita a segue com azimute de 353º42'10” e distância de 6,41 m até o ponto 23, confrontando com as Casas Bahia, sendo o ponto 23, o início da descrição e perfazendo área de 1.296,56 m2 (um mil, duzentos, e noventa e seis vírgula cinqüenta e seis metros quadrados)."
B - "Inicia no ponto 5 de coordenadas X = 1.210,607 e Y = 4.687,017, deste ponto segue com azimute 353º50’09” e distância de 48,99 m até o ponto 7, deflete à direita e segue em curva de Raio 69,00 m e desenvolvimento de 35,21 m até o ponto 8, deste ponto segue em curva para a esquerda de Raio 93,50 m e desenvolvimento de 16,12 m até o ponto 9, deflete à esquerda e segue em curva de Raio 6,00 m e desenvolvimento 11,62 m até o ponto 10, deste ponto segue com azimute de 262º13'23” e distância de 86,08 m até o ponto 11, deflete à esquerda e segue com curva de Raio 7,00 m e desenvolvimento de 12,75 m até o ponto 12, confrontando do ponto 5 ao ponto 12 com área remanescente da Cianê. Do ponto 12 deflete à direita e segue com azimute de 312º28’40" e distância de 14,30 m até o ponto 13, deflete à direita e segue com azimute de 338º13’04" e distância de 22,09 m até o ponto 14, confrontando do ponto 12 ao 14 com a Rua Francisco Scarpa. Do ponto 14, deflete à direita e segue com azimute de 120º43’27" e distância de 3,08 m até o ponto 15, deflete à esquerda e segue com azimute de 82º13’23’ e distância de 115,95 m até o ponto 16, deflete à esquerda e segue com azimute de 37º09’20’ e distância de 2,93 m até o ponto 17, deflete à esquerda e segue com azimute de 352º04’57’ e distância de 23,25 m até o ponto 18, confrontando do ponto 14 ao ponto 18 com área remanescente da Cianê. Do ponto 18, deflete à direita e segue com azimute de 90º25'58" e distância de 24,80 m até a ponto 19, confrontando com o Terminal Santo Antônio. Do Ponto 19, deflete à direita e segue com azimute de 180º12'00" e distância de 63,49 m até o ponto 20, deste ponto segue em curva à direita de raio 106,50 m e desenvolvimento de 31,70 m até o ponto 21, deste ponto segue em curva à esquerda com raio de 93,50 m e desenvolvimento de 25,76 m até o ponto 22, confrontando do ponto 19 ao ponto 22 com área remanescente da Cianê. Do ponto 22, deflete à direita e segue com azimute de 353º43”10” e distância de 57,52 m até o ponto 27, deflete à esquerda e segue com azimute de 268º01’10 e distância de 9,58 m até o ponto 26 deflete à esquerda e segue com azimute de 173º35'39" e distância de 90,39 m até o ponto 6, confrontando do ponto 22 ou ponto 6 com as Casas Bahia. Do ponto 6, deflete à direita e segue com azimute de 263º58’42 e distância de 14,58 m até o ponto 5, confrontando com as Casas Bahia sendo o ponto 5 o inicio da descrição e perfazendo área de 5.605,92 m2 (cinco mil. seiscentos e cinco vírgula noventa dois metros quadrados)."
Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba mediante a doação a que se refere o artigo anterior autorizada a assumir os encargos de infra-estrutura a pavimentação somente das vias do terminal Santo Antônio às suas expensas sem prazo determinação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo