Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.721 de 17 de outubro de 1990 e dá outras providências. (autorização para a Prefeitura Municipal receber sob a forma de doação com encargos, imóvel destinado à implantação de via pública)
Altera a descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.721, de 17 de outubro de 1990 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A descrição do imóvel contida no artigo 1º da Lei nº 3.721, de 17 de outubro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"terreno contendo a área de 2.025,17 m2 (dois mil e vinte e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), pertencente a Alcina W. Mascarenhas, Fausto Mascarenhas e Flávio T. Mascarilhas, localizado à Avenida Santos Dumont, esquina com a Rua Castanho Taques, Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade com as seguintes caraterísticas e confrontações: faz frente para a Avenida Santos Dumont, onde mede 212,62 metros no rumo 56º42'27”SE, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 17,22 m, no rumo 20º39'59"SE, fazendo testada para a confluência da Avenida Santos Dumont e Rua Castanho Taques; deflete à direita e segue 17,22 m, no rumo 33º00’22” SW, fazendo testada para a Rua Castanho Taques deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,01 m, confrontando com o remanescente da área em questão; segue em reta 204,47 m, no rumo 56º42'27"NW, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 9,45 m no rumo 29º20’00”NE, confrontando com uma Viela (entrada particular dos herdeiros de Honorário Domingos dos Santos); atual trecho aberto da avenida Santos Dumont, indo atingir o ponto de partida deste descrição, onde fecha o perímetro."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo