Dispõe sobre antecipação salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
Promulgação: 04/06/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Funcionalismo Público
LEI Nº 3.917, de 4 de junho de 1992.
Dispõe sobre antecipação salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedida uma antecipação salarial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), aos funcionários públicos municipais, cujos cargos tenham vencimentos inferiores a Cr$ 975.217,60 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos), exceto as vantagens pessoais, no mês de maio de 1992.
§ 1º - A antecipação salarial prevista neste artigo é extensiva aos funcionários públicos e servidores celetistas com complementação, aposentados, aos beneficiários destes, nos termos desta Lei.
§ 2º - Fica a mesmo antecipação salarial concedida ao pessoal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho, no termos desta Lei.
Artigo 2º - A antecipação salarial estabelecida no artigo 1º desta Lei será paga no dia 05 de junho de 1992 e será descontada em três parcelas iguais de Cr$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos o trinta e três cruzeiros e trinta e três centavos), nos meses de junho, julho e agosto de 1992.
Artigo 3º - A antecipação salarial ora concedida não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título.
Artigo 4º - Fica alterado o adicional especial do Serviçal-Menor e do Professor Substituto, de 53,06% (cinqüenta e três vírgula zero seis por cento) para 107,54% (cento e sete vírgula cinqüenta e quatro por cento).
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo