Desafeta bem de uso comum, concede direito real de uso mediante concorrência pública e dá outras providências.

Promulgação: 27/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.912, de 27 de maio de 1992.

Desafeta bem de uso comum, concede direito real de uso mediante concorrência pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado à Avenida Washington Luiz, nesta cidade, nos termos cio Processo Administrativo nº 14.646/89:

"A descrição da área tem como ponto de partida um vértice formado pela lateral do Condomínio Asturias nº 319 e Av. Washington Luiz, segue no sentido horário em reta na extensão de 13,50 m, confrontando com a Av. Washington Luiz, deflete: à direita em reta na extensão de 3,12 m, confrontando com a Av. Washington Luiz; deflete à esquerda em reta na extensão de 8,10 m, confrontando com a Av. Washington Luiz: deflete à direita em reta na extensão de 13,69 m, confrontando com os fundos do prédio o nº 62 da Rua Joel Ribeiro; deflete à direita em reta extensão de 15,63 m, confrontando com os fundos do prédio nº 80 da Rua Joel Ribeiro; deflete à esquerda em reta na extensão de 20,00 m, confrontando com os fundos dos prédios nº 88 (10,00 m) e 92 (10,00 m); deflete à direita em reta na extensão de 7,36 m, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à direita em reta na extensão de 23,19; deflete à esquerda em reta na extensão de 6,51 m; deflete à direita em reta na extensão de 12,02 m, confrontando estas distâncias com o Condomínio Astúrias até o ponto de partida, perfazendo a área de, 547,50 metros quadrados."

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior ao vencedor de concorrência pública, na forma do artigo 111, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, para fins de canalização e urbanização de córrego, observadas as seguintes condições:

a) a concessão far-se-á por escritura pública e será graciosa;

b) terá duração de 20 anos;

c) a concessionária ficará obrigada a fornecer todo o material necessário à canalização do córrego, até o limite do seu terreno, bem como aterrá-lo e cercá-lo com muro de alvenaria, além de construir calçada na parte do terreno fronteiriça à Av. Washington Luiz;

d) para atender à alínea anterior, a concessionária deverá, no prazo de 06 meses contados da data de assinatura da escritura de concessão, fornecer todo o material necessário à canalização do córrego e, no prazo de 12 meses ultimar o aterro do terreno e seu muramento;

e) a concessionária não poderá ceder o imóvelou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defenfê-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária ao imóvel reverterão ao patrimônio municipal quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ali retenção;

g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão correrão por concessionária.

Parágrafo único - A concorrência pública realizar-se-á no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação desta lei .

Artigo 3º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel ou abandonar seu usa, descumprir quaisquer das condições do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou para a implantação de equipamentos de uso público.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo