Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.510, de 2 de abril de 1991, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum, concedendo direito real de uso ao C.A.S.P.H. - Centro de Assistência e Promoção Humana "Leon Denis")
LEI Nº 3.911, de 27 de maio de 1992.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.510, de 2 de abril de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.510, de 2 de abril de 1991, que dispôs sobre desafetação de bem imóvel de uso comum, concedendo direito real de uso ao C.A.S.P.H. - Centro de Assistência e Promoção Humana "Leon Denis".
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo