Dispõe sobre denominação de "GLADYS MOECKEL DE TOGNI AMARAL" a um próprio público de nossa cidade.

Promulgação: 18/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.909, de 18 de maio de 1992.

Dispõe sobre denominação de "Gladys Moeckel de Togni Amaral" a um próprio público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Gladys Moeckel de Togni Amaral” a creche localizada na Vila Angélica, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita - 1930/1991”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1 992, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo