Dispõe sobre denominação de "SALVADOR ALTOMARE" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 14/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.905, de 14 de maio de 1992.
Dispõe sobre denominação de "SALVADOR ALTOMARE" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Salvador Altomare" a Rua nº 1, do Jardim Granja Olga, que se inicia na Avenida 1 e termina junto a propriedade particular, no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1926/1986".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
´Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo