Dispõe sobre denominação de “JOSÉ ROBERTO MENDONÇA MONTEIRO” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 14/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.904, de 14 de maio de 1992.
Dispõe sobre denominação de “JOSÉ ROBERTO MENDONÇA MONTEIRO” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "José Roberto Mendonça Monteiro" a viela nº 01 do Jardim do Carmo, que se Inicia na Rua nº 02 e termina na Rua nº 01 do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito - 1971/1991".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de maio de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo