Dispõe sobre denominação de “ELZA CALDINI” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 12/05/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.900, de 12 de maio de 1992.
Dispõe sobre denominação de “ELZA CALDINI” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Elza Caldini” a Rua nº 5 do Jardim do Carmo e Rua 37 A, do Parque das Laranjeiras, que se inicia na Rua Michel Chicri Maluf e termina na Rua nº 2 do Jardim do Carmo, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1898/1964".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo