Dispõe sôbre isenção de imposto.

Promulgação: 03/07/1948
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Isenções

LEI Nº 39, DE 3 DE JULHO DE 1948.

Dispõe sôbre isenção de imposto.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento dos impostos municipais, durante 5 (cinco) anos, as emprêsas de transportes coletivos de passageiros que explorarem êsse serviço dentro do perímetro urbano, e com veículos a motor.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de julho de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo