Declara de utilidade pública o Iporanga Futebol Clube.

Promulgação: 29/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.880, de 29 de abril de 1992.

Declara de utilidade pública o Iporanga Futebol Clube.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Iporanga Futebol Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1992, 330º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo