Declara de utilidade pública o Iporanga Futebol Clube.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, o Iporanga Futebol Clube, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de abril de 1992, 330º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo