Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Associação de Moradores do Portal e Jardim Novo Éden)
LEI Nº 3.862, de 14 de abril de 1992.
(Revogada pela Lei n. 5.105/1996)
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.365, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado no Loteamento “Portal do Éden II, com a área total de 623,00 m2 (seiscentos e vinte três metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 13.516/89, a saber:
"terreno caracterizado pela Área Verde do Loteamento denominado "Portal do Éden II, Bairro do Éden, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Luiz Lamos, na extensão de 9,50m (nove metros cinqüenta centímetros), seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 40,00 m (quarenta Metros) confrontando com os, lotes nº 10 e 5 da quadra B; deflete à direita e seque 3,00 m (três metros), confrontando com a Rua Lúcia Detati Vandrebal; deflete à direita em curva no desenvolvimento de 11,96 (onze metros e noventa e seis centímetros), confrontando com a confluência da Rua Lúcia Detati Vandrebal e Av. Pirelli; segue em reta 23,00m (vinte e três metros), confrontando com a Av. Pirelli deflete à direita em curva no desenvolvimento de 16,30m (dezesseis metros e trinta centímetros), confrontando, com a confluência da Av. Pirelli e Rua Luiz Lamos, indo atingir o ponto de partida desta descrição, perfazendo a área de 623,00 m2 (seiscentos e vinte e três metros quadrados).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo