Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.858, de 7 de abril de 1992.

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza a doação à Fazenda do Estado de São Paulo, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade, à Estrada do Inhaíba, Bairro Aparecidinha, totalizando a área de 5.628,51 m2, parte da área institucional do Jardim Josane, conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo 22.218/91, a saber:

“Terreno caracterizado por parte de área institucional do loteamento denominado Jardim Josane, nesta cidade, contendo a arca de 5.628,51 m2 (cinco mil, seiscentos e vinte oito metros a cinqüenta e um decímetros quadrados), pertencente à Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Estrada do Inhaíba, onde mede em reta 25,212 m, seguindo em curva à direita, um desenvolvimento de 53,972 m, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 73,91 m, confrontando com o sistema de lazer do ,mesmo loteamento; deflete à direita e segue 33,43 m, confrontando também com o sistema de lazer do mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue 29,00 m, confrontando finalmente com o sistema de lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 40,00 m, confrontando com o remanescente da área institucional; deflete à direita e segue 72.17 m, confrontando com a remanescente 1, reservada no mesmo loteamento indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

Artigo 2º- Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda o Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública para nele ser edificada escola de Primeiro grau.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei Correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo