Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VICENTE GOMES FILHO”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 02/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 3.856, de 2 de abril de 1992.

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO VICENTE GOMES FILHO”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANTÔNIO VICENTE GOMES FILHO”, a Rua “5” do Jardim Josane, que se inicia na Estrada da Rancharia e termina na Divisão de Propriedade particular nesta cidade.

Art. 1º Fica denominada “ANTÔNIO VICENTE GOMES FILHO” a Rua 5 do Jardim Josane, mais a Rua 10 do Jardim Nova Aparecidinha, que inicia na Rua Dom José Melhado Campos e termina na Rua 11 do Jardim Nova Aparecidinha. (Redação dada pela Lei n. 8.362/2008)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1937/ 1975”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo