Declara de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos negócios Jurídicos. Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de comunicação e Arquivo