Declara de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

Promulgação: 01/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.849, de 1º de abril de 1992.

Declara de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de comunicação e Arquivo