Dispõe sobre denominação de “Doutora SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA, a um própria público de nossa cidade.
Promulgação: 24/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.840, de 24 de março de 1992.
Dispõe sobre denominação de “Doutora SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA, a um própria público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Dra. SANDRA DE FÁTIMA BARBOSA", o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, anexo à Escola Municipal de 1º e 2º Graus Dr. Achilles de Almeida, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome. a expressão: Cidadã Emérita - 1959/1990.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente, Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1992, 338º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo