Dispõe sobre denominação de “Professora SÔNIA APARECIDA MACHADO”, a um próprio público de nossa cidade.
Promulgação: 17/03/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.833, de 17 de março de 1992.
Dispõe sobre denominação de “Professora SÔNIA APARECIDA MACHADO”, a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Professora Sônia Aparecida Machado", a PEMSO localizada no Bairro dos Morros, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1945/1990”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de março de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal – em exercício
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo