Dispõe sobre denominação de “OLGA CHIBAU FORNAZIERO” a um próprio público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada OLGA CHIBAU FORNAZIERO a Pré-Escola localizada em Vila Melges, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérita – 1905/1977”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo