Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de novembro de 1991, os vencimentos do funcionalismo Público da Câmara Municipal ficam acrescidas em 25%(vinte e cinco Pôr cento) sobre os valores de outubro de 1991 previstos pela Lei Municipal n.º 3.727, de 24 de outubro de 1991.
Artigo 2º- Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutárias serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a Partir de 1ºde novembro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretária dos Negocias Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretario de Governo Publicada na Divisão comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo