Transfere para a Fundação Scarpa a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 376, DE 25 DE SETEMBRO DE 1954.
Transfere para a Fundação Scarpa a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, criada pela Lei nº 233, de 23 de agôsto de 1951, fica transferida para a Fundação Scarpa, entidade com sede nesta cidade, que terá a responsabilidade da administração, manutenção e outros encargos decorrentes do funcionamento da referida Faculdade, na forma dos seus estatutos. (Vide Leis nº 251/1951, 458/1956, 1153/1963 e 1368/1965)
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fundação Scarpa o imóvel de propriedade da Municipalidade, abaixo caracterizado, situado nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo nº 3.752/54-PM., destinados às instalações da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e de outros institutos complementares e suplementares afins, a saber:
- um terreno, de forma mais ou menos triangular, com a área de 7.765,00 m2 (sete mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), inclusive benfeitorias, confrontando pela frente, na extensão de 126,00m, com a avenida Gonçalves Guimarães, e de 68,00m, com a rua Marília; de um lado, na extensão de 68,00 m, com quem de direito; e pelos fundos, na extensão de 177,00 m, com a avenida Adhemar de Barros.
Parágrafo único. Na hipótese de ser aproveitado em fim diverso daquele a que foi destinados ou no caso de extinção da Fundação, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Fica concedida, a partir de 1955, uma subvenção anula de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Fundação Scarpa, destinada a auxiliar a manutenção da Faculdade de Filosofia, ciências e Letras de Sorocaba, para o que serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.
Sorocaba, em 25 de setembro de 1954.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 25 de setembro 1954.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo