Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Promulgação: 11/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Trânsito;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 3.756, de 11 de novembro de 1991.

Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para a execução dos serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais, nos termos das minutas anexas, que passam a fazer parte integrante desta lei.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Antônio Galdini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo