Dispõe sobre denominação de "IRINEU DE PONTES RIBEIRO" a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI N.º 3.749, de 8 de novembro de 1991.
Dispõe sobre denominação de "IRINEU DE PONTES RIBEIRO" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "IRINEU DE PONTES RIBEIRO" a Rua 01 do Jardim Santa Marina I, que se inicia na Rua n.º 2 do Jardim Santa Marina I e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa, nesta cidade.
Artigo 2º- As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1935/1991”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas Próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário do Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS de SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo