Dispõe sobre revogação da Lei nº 3.407, de 5 de novembro de 1991 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei n.º 3.407, de 5 de novembro de 1990, que denominou “Francisco Paulo Sgroi” a Rua 01 das chácaras Reunidas São Jorge, com início na Estrada de Ipatinga e término na Rua "Dois" do Jardim Didita.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal CLINEU FERREIRA Secretário dos Negócios Jurídicos LEUVIJILDO GONZALES FILHO Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. JOÃO DIAS de SOUZA FILHO Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo