Declara de utilidade pública a “CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA 0 BEM ESTAR DO MENOR CARENTE”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA 0 REM ESTAR DO MENOR CARENTE".
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUZI0 Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzalez Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo