Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de outubro de 1991, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 16% (dezesseis por cento) sobre os valores de setembro de 1991, previstos pela Lei Municipal nº 3.633, de 25 de julho de 1991.
Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados no forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.633, de 25 de julho de 1991 ficam reajustadas na forma desta lei sobre a remuneração percebida no mês de setembro de 1991.
Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 16% (dezesseis por cento) sobre a remuneração percebida no mês de setembro de 1991.
Artigo 5º - Fica alterado o percentual denominado "adicional especial” para os cargos e funções seguintes:(*) ANEXO A ESTA LEI). ====================== Parágrafo único - O cargo de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas terá seus salários reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de outubro de 1991, sem prejuízo do reajuste geral do funcionalismo estabelecido por esta Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de outubro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Hélder Leal da Costa Secretária de Administração Luiz Christiano Leite da Silva Secretário de Planejamento e Administração Financeira Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo