Dispõe sobre denominação de “ZEMIRA ROSA” a uma via publica de nossa cidade.

Promulgação: 22/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.725, de 22 de outubro de 1991.

Dispõe sobre denominação de “ZEMIRA ROSA” a uma via publica de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ZEMIRA ROSA” a Rua “F2”, do parque Vitória Régia, que se inicia na Rua “H2”, do Parque Vitória Régia e termina na Rua “Marginal 4” do Parque Vitória Régia, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1919/1988”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.