Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber sob a forma de doação com encargos,imóvel destinado à implantação de via pública a dá outras providências.
LEI Nº 3.721, de 17 de outubro de 1991.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber sob a forma de doação com encargos,imóvel destinado à implantação de via pública a dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação, para fins de implantação da segunda pista da Avenida Santos Dumont, desta cidade, a seguinte imóvel, pertencente a Alcina Walter Mascarenhas, Fausto Mascarenhas e sua mulher e Flávio Tadeu Mascarenhas e sua mulher. "Um terreno com a área de 2.025,17 m2 (dois mil, vinte cinco metros e dezessete decímetros quadrados), que faz frente para a Av. Santos Dumont, na extensão de 212.57 m; do lado direito de quem da referida avenida olha para a imóvel confronta com a Av. Santos Dumont (parte já alargada), na extensão de 8.45 mg do lado esquerda confronta com a rua Castanha Taques, na extensão de 17,22 m; faz fundos com a área remanescente pertencente a Alcina Walter Mascarenhas, Fausto Mascarenhas e Flávia Tadeu Mascarenhas na extensão de 204,47 m, extensão essa que, partindo da sua Castanho Taques seque em curva à esquerda numa distância de 14,01 m e depois, numa distância de 204,47 m em linha reta até atingir a lado direito de quem da Av. Santos Dumont olha para o imóvel."
"Um terreno contendo a área de 2.025,17 m2 (dois mil e vinte e cinco metros e dezessete decímetros quadrados), pertencente a Alcina W. Mascarenhas, Fausto Mascarenhas e Flávio T. Mascarilhas, localizado à Avenida Santos Dumont, esquina com a Rua Castanho Taques, Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade com as seguintes caraterísticas e confrontações: faz frente para a Avenida Santos Dumont, onde mede 212,62 metros no rumo 56º42'27”SE, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 17,22 m, no rumo 20º39'59"SE, fazendo testada para a confluência da Avenida Santos Dumont e Rua Castanho Taques; deflete à direita e segue 17,22 m, no rumo 33º00’22” SW, fazendo testada para a Rua Castanho Taques deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 14,01 m, confrontando com o remanescente da área em questão; segue em reta 204,47 m, no rumo 56º42'27"NW, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 9,45 m no rumo 29º20’00”NE, confrontando com uma Viela (entrada particular dos herdeiros de Honorário Domingos dos Santos); atual trecho aberto da avenida Santos Dumont, indo atingir o ponto de partida deste descrição, onde fecha o perímetro." (Redação dada pela Lei nº 3.928/1992)
Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante a doação a que se refere a artigo anterior, autorizada a assumir os encargos de pavimentação, transferência do muro para o novo alinhamento da avenida e construção do Passeio pública, às suas expensas, sem prazo determinado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo