Dispõe sobra denominação de "ROSA NUNES DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei'
Artigo 1º - Fica denominada “ROSA NUNES DE OLIVEIRA” a Rua Projetada, que se inicia na Rua Pedra Álvares Cabral e termina na Rua Ubirajara, em Vila Progresso, nesta cidade.
Artigo 2º - As Placas indicativas conterão, além do nome. a expressão: Cidadã Emérita - 1930/1990.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1991 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo