Dispõe sobre denominação de “CRISTOBAL MARTINS” a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 3.710, de 9 de outubro de 1991.
Dispõe sobre denominação de “CRISTOBAL MARTINS” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "CRISTOBAL MARTINS" a Rua nº 18 do Jardim Santo André, que se inicia junto a propriedade particular e termina na Rua 17 do Jardim Santo André, nesta cidade. (Ver Lei nº 4.511/1994)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1917/1978".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo