Dispõe sobre denominação de “REYNALDO D’ALESSANDRO" a um próprio pública de nossa cidade.

Promulgação: 03/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.707, de 3 de outubro de 1991.

Dispõe sobre denominação de "REYNALDO D’ALESSANDRO" a um próprio pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "REYNALDO D'ALESSANDRO" a creche do Paço Municipal, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Funcionário Pública Municipal - 1931/1984".

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de, sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo