Dispõe sobre denominação de "REYNALDO D’ALESSANDRO" a um próprio pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "REYNALDO D'ALESSANDRO" a creche do Paço Municipal, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Funcionário Pública Municipal - 1931/1984".
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de, sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos. Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo