Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES.

Promulgação: 03/10/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.701, de 3 de outubro de 1991.

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretária dos Negócios Jurídicos.
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo